Segue manual patrimônio imprimam e sigam.
Abx
Departamento de Patrimônio
Amados Irmãos, a Paz! Entendemos a enorme responsabilidade de todos e a grande quantidade de papéis e documentos pelos quais respondemos, mas a cada dia que passa a regularização fundiária fica mais complicada, cartorios requerem cada vez mais certidões e documentos. Portanto, amados em Cristo, precisamos de sua ajuda, pois somos todos integrantes desta grande comissão. Vamos nos ajudar!
Patrimônio Quadrangular
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Curso de Patrimônio
Como fazer o ATO DECLARATORIO
1º Fazer o Edital de Convocação e expor nos lugares estratégicos e no
portal de informações da igreja.
2° Recomenda-se que esse edital seja colocado com 30 (trinta) dias de antecedência.
3° Tirar todas as medidas lineares, quadradas e de capacidade para que as medidas sejam totalmente fiéis.
4° Usar as fórmulas de medição contidas no manual de patrimônio.
5° O ATO DECLARATÓRIO poderá ser feito usando fotocópia dos formulários, por impressão retirada do CD ou na forma tradicional totalmente *manuscrito.
*seguindo o modelo.
6° É necessário que o superintendente ou diretor de campo esteja presente no dia da Assembléia Geral Extraordinária.
7° Evite por valores nos escritos do ATO DECLARATÓRIO.
8° Arquive cópia deste ATO DECLARATÓRIO, pois, a mesma tem valor documental e legal.
9º Envie ATO DECLARATÓRIO ORIGINAL acompanhado da certidão de Registro do CRTD à Comissão Nacional do Patrimônio para que o mesmo seja arquivado no CND.
10º Envie cópia autenticada desse ATO DECLARATÓRIO à Comissão Estadual do Patrimônio para arquivo no CED ou Supervisão.
11º Envie cópia autenticada desse ATO DECLARATÓRIO à direção de campo ou superintendência.
12º Sempre que adquirir novos imóveis, informar às respectivas comissões através do formulário de Cadastro Nacional de Patrimônio.
portal de informações da igreja.
2° Recomenda-se que esse edital seja colocado com 30 (trinta) dias de antecedência.
3° Tirar todas as medidas lineares, quadradas e de capacidade para que as medidas sejam totalmente fiéis.
4° Usar as fórmulas de medição contidas no manual de patrimônio.
5° O ATO DECLARATÓRIO poderá ser feito usando fotocópia dos formulários, por impressão retirada do CD ou na forma tradicional totalmente *manuscrito.
*seguindo o modelo.
6° É necessário que o superintendente ou diretor de campo esteja presente no dia da Assembléia Geral Extraordinária.
7° Evite por valores nos escritos do ATO DECLARATÓRIO.
8° Arquive cópia deste ATO DECLARATÓRIO, pois, a mesma tem valor documental e legal.
9º Envie ATO DECLARATÓRIO ORIGINAL acompanhado da certidão de Registro do CRTD à Comissão Nacional do Patrimônio para que o mesmo seja arquivado no CND.
10º Envie cópia autenticada desse ATO DECLARATÓRIO à Comissão Estadual do Patrimônio para arquivo no CED ou Supervisão.
11º Envie cópia autenticada desse ATO DECLARATÓRIO à direção de campo ou superintendência.
12º Sempre que adquirir novos imóveis, informar às respectivas comissões através do formulário de Cadastro Nacional de Patrimônio.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Reunião diretores de patrimônio do Estado de SP
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