Patrimônio Quadrangular

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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Débitos - Certidão Negativa


Prezado Pastor

Leia com muito atenção!!!!!

A paz voz seja multiplicada

Até os anos 2000 as prefeituras raramente executavam seus créditos fiscais, porém a partir da lei complementar número 101 de 04 de maio de 2000 estabelece normas de finanças publicas voltada para as responsabilidades e outras providências, (LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL), se impôs a modernização do sistema tributário da união dos estados e municípios. Essa lei obriga a o gestor publico fazer ad competentes cobranças em todas as esferas por todos os meios legais.

Impondo ao gestor publico responder administrativa penal e civilmente por descumprimento de preceito legal EM CASO DE OMIÇÃO TOTAL OU PARCIAL, nos termos da lei.

O artigo 11 defini como requisito essencial da responsabilidade da execução fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência doente da Federação “no caso o município”.

O gestor público é obrigado pela LRF cobrar todos os créditos legais.

A partir do ano de 2005 as prefeituras começaram a enviar para execução fiscal a cobrança de débitos em todo o Brasil, já a casos de Templos Religiosos terem ido a leilão publico para pagamento dos respectivos débitos fiscais. Embora sabendo que é vedado à união estados e municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto (constituição federal art. 150 inciso VI alimea B e paragrafo 4). Com tudo à varias situações nas quais podem estar incluídos o débito fiscal

1 – o referido imóvel embora sendo da igreja ainda conste no cadastro municipal em nome de terceiros;

2- débito existente anterior à aquisição pela igreja;

3- algumas prefeituras exigem que o pedido da imunidade e isenção tributária seja feito anualmente;

4- algumas prefeituras usam de artificio para cobrança, e como não podem cobrar o IPTU por norma constitucional cobram taxas e contribuições ex.: taxa do lixo, iluminação pública, guias e calçadas, sinalização, pavimentação etc...

5- e outros. (cada município tem sua própria legislação)

Tudo isso pode gerar a inscrição na divida ativa municipal.

Por tanto cabe a nós Pastores (as), URGENTE VERIFICARMOS junto as SECRETARIA DE FINANÇAS MUNICIPAIS a situação de cada imóvel, só poderemos nos tranquilizar se tirarmos CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS – MUNICIPAIS de todas as nossas propriedades (com seu respectivo endereço). 

LEMBREM SE MEUS IRMÃOS (O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM)

sexta-feira, 6 de julho de 2012


Atenção diretores de patrimonio de todo o Brasil, estamos em fase final do recadastramento 2011, mande o seu o quanto antes para ficar em dia no CND
 
Departamento de patrimônio